Os eixos que orientam a Democracia Cristã têm raiz na Constituinte de 1988. Grande parte dessas conquistas leva a marca do Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael, fundador do partido — da defesa da família à proteção do contribuinte.
A Democracia Cristã nasce de um projeto de sociedade — livre, justa e solidária, como define o Art. 3º da Constituição. Grande parte dos avanços sociais dos trabalhadores conquistados na Constituinte de 1988 tem a marca de José Maria Eymael.
Aviso prévio de no mínimo 30 dias a todos os trabalhadores, proporcional ao tempo de serviço. A publicação do DIAP, “Quem foi quem na Constituinte”, atribui a conquista expressamente a Eymael.
O reconhecimento do direito do trabalhador ao lazer, assegurado como parte da vida digna de quem produz.
Possibilidade de não pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, respeitadas determinadas condições.
Justiça aos oficiais aviadores cassados por Ato Institucional e proibidos, por portarias secretas, de exercer a única profissão que conheciam.
ART. 8º · §3º · ADCT
Nenhuma remuneração ou proventos de servidor público acima dos limites constitucionais. Os excessos devem ser eliminados, sem cabimento da alegação de direito adquirido.
ART. 17 · ADCT
Encaminhamento da solução do problema da propriedade da terra, num dos temas mais sensíveis da Constituinte.
A família é o pilar fundamental da sociedade. Na Constituição de 1988, Eymael foi autor de dispositivos que fortalecem os laços entre as gerações e protegem o lar contra o que o degrada.
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
É de autoria de Eymael o dispositivo constitucional que determina que lei federal estabeleça os meios legais para assegurar à família a defesa contra a pornografia e a violência nos meios de comunicação.
Quem trabalha e sustenta o país merece respeito. A maior parte dos dispositivos que protegem o contribuinte contra o arbítrio em matéria fiscal tem autoria de Eymael — um verdadeiro Estatuto do Contribuinte.
Nenhum tributo pode ter efeito de confisco.
Instituído somente através de Lei Complementar.
A lei tributária nova não pode alcançar fato gerador já ocorrido.
Contribuintes em mesma situação devem ter igual tratamento tributário.
Imunidade tributária assegurada aos sindicatos.
Criação ou aumento de tributos somente através de lei.
O desenvolvimento nasce do respeito a quem produz. Eymael foi autor de dispositivos que reconhecem setores estratégicos, protegem o pequeno produtor e limitam o excesso do fisco.
Reconhecimento constitucional da importância social e econômica do turismo, determinando que União, Estados e Municípios o incentivem.
Exclusão da pequena propriedade rural do processo de desapropriação para Reforma Agrária e isenção do Imposto Territorial Rural.
Proteção contra a tirania fiscal, nos termos do Art. 150 da Constituição — um verdadeiro Estatuto do Contribuinte.